Cidadania

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Lazer, juventude e esportes

Vídeo aula 22

Educação comunitária

Lazer, juventude e esportes

   Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º, É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

   Assim, garantir à essa criança e a esse adolescente momentos em que possam se divertir e brincar é uma necessidade.

   Temos que nos ater ao fato de que, uma vida sedentária em frente à televisão, ao computador ou ao videogame não atendem às características de boas atividades de lazer, pois não garantem atividades físicas.

   O bom mesmo é dosar todos os tipos de atividades que a criança ou o adolescente gostam de fazer, com outras que são necessárias, e que acabam se tornando gostosas também...







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